| Para atendimento de urgência/emergência,
o associado (Pessoa Física) que tiver menos de 30 (trinta)
dias no plano, poderá ser atendido apresentando a proposta
de adesão juntamente com a quitação bancária.
Em caso de internações, deve ser observada a carência
que consta na carteirinha e solicitada autorização
até as primeiras 24 (vinte e quatro) horas úteis após
a Internação.
|